segunda-feira, 5 de março de 2012

NOTA PÚBLICA contra o trabalho infantil artístico

O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI* vem manifestar seu repúdio e chamar a atenção da sociedade brasileira e, principalmente, de autoridades públicas para uma situação de desrespeito aos direitos de crianças e adolescentes.

No momento em que o FNPETI defende junto aos seus integrantes e parceiros, o abandono da prática do uso do trabalho infantil artístico no meio publicitário, uma campanha do HSBC Banco Múltiplo faz clara apologia ao trabalho infantil.


Em um dos filmes publicitários do Banco, veiculados pela televisão sob o mote de que “Um mundo novo está emergindo”, a personagem principal, uma menina, figura como modelo de sucesso, ao desempenhar uma atividade comercial, proibida para pessoas menores de 18 anos no Brasil.

Embora tanto a ambientação da cena, como a apresentação da imagem da criança, induzam à conclusão que se trata de uma prática saudável e segura, a realidade é outra. O Decreto nº 6481/2008, que estipula a lista das piores formas de trabalho infantil, define em seu item 73 a atividade retratada como um trabalho prejudicial à saúde e à segurança de crianças e adolescentes.
 


    Descrição dos Trabalhos
    Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais e Outros
    Em ruas e outros logradouros públicos [comércio ambulante (...), entre outros]
    Prováveis Riscos Ocupacionais

    Exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; exposição à radiação solar,     chuva e frio; acidentes de trânsito; atropelamento.




Por sua vez, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária indica em sua seção que trata do princípio da Respeitabilidade, que a atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa  humana, ao interesse social, às instituições nacionais e ao núcleo familiar, dentre outros. Estipula, ainda  que os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais – ou que pareça  favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.

Portanto, é inaceitável que autoridades públicas fiquem silentes diante da veiculação de tal Campanha. Como determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, os princípios legais da Proteção Integral e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes à vida e ao desenvolvimento pleno, devem ser respeitados.

Exigimos que, aqueles responsáveis, inclusive por disciplinar a publicidade no Brasil, apurem os fatos e tomem todas as providências para coibir essa prática antiética, que nada mais é do que uma afronta às ações de prevenção e eliminação do trabalho infantil promovidas pelo Estado, pelas Organizações Civis e pela sociedade  brasileira.

Brasília, 02 de março de 2012
Isa Maria de Oliveira
Secretária Executiva do FNPETI
fnpeti15@gmail.com

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