O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI* vem manifestar seu repúdio e chamar a atenção da sociedade brasileira e, principalmente, de autoridades públicas para uma situação de desrespeito aos direitos de crianças e adolescentes.
No momento em que o FNPETI defende junto aos seus integrantes e parceiros, o abandono da prática do uso do trabalho infantil artístico no meio publicitário, uma campanha do HSBC Banco Múltiplo faz clara apologia ao trabalho infantil.
Embora tanto a ambientação da cena, como a apresentação da imagem da criança, induzam à conclusão que se trata de uma prática saudável e segura, a realidade é outra. O Decreto nº 6481/2008, que estipula a lista das piores formas de trabalho infantil, define em seu item 73 a atividade retratada como um trabalho prejudicial à saúde e à segurança de crianças e adolescentes.
Descrição dos Trabalhos
Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais e Outros
Em ruas e outros logradouros públicos [comércio ambulante (...), entre outros]
Prováveis Riscos Ocupacionais
Exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; exposição à radiação solar, chuva e frio; acidentes de trânsito; atropelamento.
Por sua vez, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária indica em sua seção que trata do princípio da Respeitabilidade, que a atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, ao interesse social, às instituições nacionais e ao núcleo familiar, dentre outros. Estipula, ainda que os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais – ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.
Portanto, é inaceitável que autoridades públicas fiquem silentes diante da veiculação de tal Campanha. Como determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, os princípios legais da Proteção Integral e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes à vida e ao desenvolvimento pleno, devem ser respeitados.
Exigimos que, aqueles responsáveis, inclusive por disciplinar a publicidade no Brasil, apurem os fatos e tomem todas as providências para coibir essa prática antiética, que nada mais é do que uma afronta às ações de prevenção e eliminação do trabalho infantil promovidas pelo Estado, pelas Organizações Civis e pela sociedade brasileira.
Brasília, 02 de março de 2012
Em um dos filmes publicitários do Banco, veiculados pela televisão sob o mote de que “Um mundo novo está emergindo”, a personagem principal, uma menina, figura como modelo de sucesso, ao desempenhar uma atividade comercial, proibida para pessoas menores de 18 anos no Brasil.
Embora tanto a ambientação da cena, como a apresentação da imagem da criança, induzam à conclusão que se trata de uma prática saudável e segura, a realidade é outra. O Decreto nº 6481/2008, que estipula a lista das piores formas de trabalho infantil, define em seu item 73 a atividade retratada como um trabalho prejudicial à saúde e à segurança de crianças e adolescentes.
Descrição dos Trabalhos
Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais e Outros
Em ruas e outros logradouros públicos [comércio ambulante (...), entre outros]
Prováveis Riscos Ocupacionais
Exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; exposição à radiação solar, chuva e frio; acidentes de trânsito; atropelamento.
Por sua vez, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária indica em sua seção que trata do princípio da Respeitabilidade, que a atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, ao interesse social, às instituições nacionais e ao núcleo familiar, dentre outros. Estipula, ainda que os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais – ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.
Portanto, é inaceitável que autoridades públicas fiquem silentes diante da veiculação de tal Campanha. Como determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, os princípios legais da Proteção Integral e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes à vida e ao desenvolvimento pleno, devem ser respeitados.
Exigimos que, aqueles responsáveis, inclusive por disciplinar a publicidade no Brasil, apurem os fatos e tomem todas as providências para coibir essa prática antiética, que nada mais é do que uma afronta às ações de prevenção e eliminação do trabalho infantil promovidas pelo Estado, pelas Organizações Civis e pela sociedade brasileira.
Brasília, 02 de março de 2012
Isa Maria de Oliveira
Secretária Executiva do FNPETIfnpeti15@gmail.com
Secretária Executiva do FNPETIfnpeti15@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário