sexta-feira, 30 de março de 2012

Crianças e adolescentes trabalham diariamente na lixeira de São Cristóvão (SE)

A presença diária de crianças e adolescentes na lixeira localizado no Loteamento Lauro Rocha, em São Cristóvão (SE), é constante e por isso o Ministério Público Estadual (MPE) poderá interditar o local. De acordo com o juiz responsável pela comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, o lixão já deveria ter sido fechado pela Prefeitura da Cidade, mas já que não foram tomadas providências uma ação foi ajuizada no Ministério Público. Além do risco que o lixão causa para o desenvolvimento desses meninos e meninas, o terreno onde está a lixeira é poroso e o lençol freático está bastante suscetível à contaminação. Em setembro de 2010, a prefeitura de São Cristóvão, através da Secretaria de Infraestrutura protocolou um ofício no Fórum Municipal informando que já havia comprado o material necessário para cercar o local, e que já estava atuando no tombamento do lixo e limpeza da área, impedindo a entrada de pessoas, em especial de crianças e adolescentes. Contudo, a lixeira ainda é um cenário onde é possível encontrar muitos meninos e meninas trabalhando.
(Jornal da Cidade, p. Capa e Cidades B1 – 30/03)

Fonte: Clipping Instituto Recriando (Sergipe)

Comitê repudia decisão do STJ que absolve acusado de estupro de vulnerável

Leia abaixo a íntegra da nota de repúdio do Comitê Nacional Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes à decisão do STJ que absolve acusado de estupro de vulnerável.

NOTA

Os membros do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em nota, repudiam a decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação à manutenção da decisão que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que estas eram garotas de programa.
Segundo a relatora do processo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, não pode ser considerado crime um ato que não viola a liberdade sexual.
No entanto, é preciso lembrar que as três vítimas têm doze anos. E nesse caso, segundo a lei 12.015, de 7 de agosto de 2009 que altera o Código Penal, ter conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado Estupro de Vulnerável. Lembrando ainda que as profissionais do sexo adultas também são suscetíveis a estupros ou qualquer outro tipo de violência.
É necessário lembrar também que essa alteração na legislação faz parte de todo o esforço dos movimentos sociais no sentido de garantir os direitos sexuais de crianças e adolescentes.
Consideramos que essa atitude vinda do judiciário significa um retrocesso na defesa e responsabilização desses direitos, no sentido de abrir precedentes para outros casos semelhantes e manter a impunidade.
Por essa razão, registramos a nossa indignação e convocamos toda a sociedade civil organizada e a população em geral a se colocar contra esse tipo de atitude e defender nossas crianças desse tipo de violência, conclamando, ainda, ao STJ rever a sua decisão.


Fonte: Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

quinta-feira, 29 de março de 2012

Nordeste inicia caravana contra trabalho infantil

A partir de abril, entidades do nordeste que atuam em defesa dos direitos da criança e do adolescente iniciam uma caravana contra a exploração do trabalho infantil. Estimulada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a Caravana do Nordeste contra o Trabalho Infantil é uma
mobilização para chamar a atenção da sociedade para a necessidade de enfrentamento do problema.

A Caravana conta com o apoio técnico e financeiro da Fundação Telefônica e será
coordenada pelos Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. O objetivo da iniciativa é contribuir para o fortalecimento das ações locais de prevenção e eliminação do trabalho infantil nos estados do Nordeste.

Serão realizadas diversas ações de mobilização em cada um dos estados envolvidos, como, por exemplo, audiências públicas envolvendo autoridades locais e estaduais. Durante os eventos, crianças e adolescentes apresentarão suas propostas para eliminação do trabalho infantil e cobrarão das autoridades participantes a adesão a um Termo de Compromisso.

A Caravana do Nordeste começa agora em abril e segue até junho. No dia 12 de junho comemora-se o Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.

Confira abaixo o calendário da Caravana:

Ceará - 09 a 13 de abril de 2012
Maranhão / Piauí -16 a 20 de abril de 2012
Rio Grande do Norte -23 a 27 de abril de 2012
Paraíba - 07 a 12 de maio de 2012
Sergipe / Alagoas - 21 a 25 de maio de 2012
Pernambuco - 28 maio a 01 junho de 2012
Bahia - 04 a 06 de junho de 2012

Veja a programação nos estados no Portal do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (www.fnpeti.org.br).

sexta-feira, 16 de março de 2012

Convite e Programação da Assembléia "Protagonismo Juvenil" do FEPETI - SE

A Coordenação Colegiada do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Sergipe – FEPETI-SE tem a honra de convidar um(a) educadoeducador(a) social municipal, acompanhado(a) de uma criança e um adolescente do PETI, respeitando a diversidade de gênero, para participarem do Encontro “Visão Juvenil das Ações de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Sergipe”.

Data: 21 de março de 2012
Horário: das 08h às 13h
Local: Centro de Qualificação de Pessoal Professor Antonio Garcia Filho. Rua Dom José Tomaz, n° 715, Bairro São José, Aracaju/SE (Antigo Colégio Brasília, próximo ao Batistão)

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Assembleia Geral do FEPETI - SergipeVisão Juvenil das Ações de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil em Sergipe.

Data: 21/03/2012 Horário: 8:00 às 13:00
Local: Centro de Qualificação de Pessoal Professor Antonio Garcia Filho. Rua Dom José Tomaz, n° 715,Bairro São José, Aracaju/SE (Antigo Colégio Brasília, próximo ao Batistão)

 
PROGRAMAÇÃO
8:00h. Acolhimento, brincadeiras e lanche
8:30h. Esquete com grupo de teatro
9:00h. Atividades em grupo com Educadores Sociais
10:30h. Conceituando o PETI e Assembléia
11:00h. Culminância dos Grupos e lanche
11:45h. Leitura da Carta ao Governador
12:30h. Cerimônia de encerramento e lanche
13:00h. Retorno para os Municípios

terça-feira, 6 de março de 2012

Concedida Liminar suspendendo a veiculação de campanha publicitária do HSBC Bank Brasil

No dia 05 de março, em atendimento ao pedido formulado pelo Ministério Público em Ação Civil Pública, foi concedida Liminar determinando a suspensão da veiculação do comercial HSBC BANK BRASIL, aonde aparece uma criança (menina) vendendo suco de limão a turistas, em situação de flagrante trabalho Infantil.

A decisão se fundamentou na certeza de que a veiculação da campanha pode vir a surtir efeitos nefastos ao movimento de erradicação do trabalho infantil.

A suspensão da veiculação do comercial deverá ser feita até a data de 07.03.2012, sob pena de multa diária no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O juízo justificou o prazo elastecido (até a data de 07.03.2012) exatamente para possibilitar uma substituição do anúncio de modo menos gravoso à ré (observando assim o disposto no art. 273, § 2º, do CPC) e, até mesmo evitar efeito contrário (trazendo publicidade demasiada ao caso).

A ação Civil Pública permanece tramitando e após a devida instrução será julgado seu mérito.

segunda-feira, 5 de março de 2012

NOTA PÚBLICA contra o trabalho infantil artístico

O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI* vem manifestar seu repúdio e chamar a atenção da sociedade brasileira e, principalmente, de autoridades públicas para uma situação de desrespeito aos direitos de crianças e adolescentes.

No momento em que o FNPETI defende junto aos seus integrantes e parceiros, o abandono da prática do uso do trabalho infantil artístico no meio publicitário, uma campanha do HSBC Banco Múltiplo faz clara apologia ao trabalho infantil.


Em um dos filmes publicitários do Banco, veiculados pela televisão sob o mote de que “Um mundo novo está emergindo”, a personagem principal, uma menina, figura como modelo de sucesso, ao desempenhar uma atividade comercial, proibida para pessoas menores de 18 anos no Brasil.

Embora tanto a ambientação da cena, como a apresentação da imagem da criança, induzam à conclusão que se trata de uma prática saudável e segura, a realidade é outra. O Decreto nº 6481/2008, que estipula a lista das piores formas de trabalho infantil, define em seu item 73 a atividade retratada como um trabalho prejudicial à saúde e à segurança de crianças e adolescentes.
 


    Descrição dos Trabalhos
    Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais e Outros
    Em ruas e outros logradouros públicos [comércio ambulante (...), entre outros]
    Prováveis Riscos Ocupacionais

    Exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; exposição à radiação solar,     chuva e frio; acidentes de trânsito; atropelamento.




Por sua vez, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária indica em sua seção que trata do princípio da Respeitabilidade, que a atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa  humana, ao interesse social, às instituições nacionais e ao núcleo familiar, dentre outros. Estipula, ainda  que os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais – ou que pareça  favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.

Portanto, é inaceitável que autoridades públicas fiquem silentes diante da veiculação de tal Campanha. Como determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, os princípios legais da Proteção Integral e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes à vida e ao desenvolvimento pleno, devem ser respeitados.

Exigimos que, aqueles responsáveis, inclusive por disciplinar a publicidade no Brasil, apurem os fatos e tomem todas as providências para coibir essa prática antiética, que nada mais é do que uma afronta às ações de prevenção e eliminação do trabalho infantil promovidas pelo Estado, pelas Organizações Civis e pela sociedade  brasileira.

Brasília, 02 de março de 2012
Isa Maria de Oliveira
Secretária Executiva do FNPETI
fnpeti15@gmail.com