No dia 05 de março, em atendimento ao pedido formulado pelo Ministério Público em Ação Civil Pública, foi concedida Liminar determinando a suspensão da veiculação do comercial HSBC BANK BRASIL, aonde aparece uma criança (menina) vendendo suco de limão a turistas, em situação de flagrante trabalho Infantil.
A decisão se fundamentou na certeza de que a veiculação da campanha pode vir a surtir efeitos nefastos ao movimento de erradicação do trabalho infantil.
A suspensão da veiculação do comercial deverá ser feita até a data de 07.03.2012, sob pena de multa diária no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O juízo justificou o prazo elastecido (até a data de 07.03.2012) exatamente para possibilitar uma substituição do anúncio de modo menos gravoso à ré (observando assim o disposto no art. 273, § 2º, do CPC) e, até mesmo evitar efeito contrário (trazendo publicidade demasiada ao caso).
A ação Civil Pública permanece tramitando e após a devida instrução será julgado seu mérito.
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