A presença diária de crianças e adolescentes na lixeira localizado no Loteamento Lauro Rocha, em São Cristóvão (SE), é constante e por isso o Ministério Público Estadual (MPE) poderá interditar o local. De acordo com o juiz responsável pela comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, o lixão já deveria ter sido fechado pela Prefeitura da Cidade, mas já que não foram tomadas providências uma ação foi ajuizada no Ministério Público. Além do risco que o lixão causa para o desenvolvimento desses meninos e meninas, o terreno onde está a lixeira é poroso e o lençol freático está bastante suscetível à contaminação. Em setembro de 2010, a prefeitura de São Cristóvão, através da Secretaria de Infraestrutura protocolou um ofício no Fórum Municipal informando que já havia comprado o material necessário para cercar o local, e que já estava atuando no tombamento do lixo e limpeza da área, impedindo a entrada de pessoas, em especial de crianças e adolescentes. Contudo, a lixeira ainda é um cenário onde é possível encontrar muitos meninos e meninas trabalhando.
(Jornal da Cidade, p. Capa e Cidades B1 – 30/03)
Fonte: Clipping Instituto Recriando (Sergipe)
sexta-feira, 30 de março de 2012
Comitê repudia decisão do STJ que absolve acusado de estupro de vulnerável
Leia abaixo a íntegra da nota de repúdio do Comitê Nacional Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes à decisão do STJ que absolve acusado de estupro de vulnerável.
NOTA
Os membros do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em nota, repudiam a decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação à manutenção da decisão que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que estas eram garotas de programa.
Segundo a relatora do processo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, não pode ser considerado crime um ato que não viola a liberdade sexual.
No entanto, é preciso lembrar que as três vítimas têm doze anos. E nesse caso, segundo a lei 12.015, de 7 de agosto de 2009 que altera o Código Penal, ter conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado Estupro de Vulnerável. Lembrando ainda que as profissionais do sexo adultas também são suscetíveis a estupros ou qualquer outro tipo de violência.
É necessário lembrar também que essa alteração na legislação faz parte de todo o esforço dos movimentos sociais no sentido de garantir os direitos sexuais de crianças e adolescentes.
Consideramos que essa atitude vinda do judiciário significa um retrocesso na defesa e responsabilização desses direitos, no sentido de abrir precedentes para outros casos semelhantes e manter a impunidade.
Por essa razão, registramos a nossa indignação e convocamos toda a sociedade civil organizada e a população em geral a se colocar contra esse tipo de atitude e defender nossas crianças desse tipo de violência, conclamando, ainda, ao STJ rever a sua decisão.
Fonte: Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
NOTA
Os membros do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em nota, repudiam a decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação à manutenção da decisão que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que estas eram garotas de programa.
Segundo a relatora do processo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, não pode ser considerado crime um ato que não viola a liberdade sexual.
No entanto, é preciso lembrar que as três vítimas têm doze anos. E nesse caso, segundo a lei 12.015, de 7 de agosto de 2009 que altera o Código Penal, ter conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado Estupro de Vulnerável. Lembrando ainda que as profissionais do sexo adultas também são suscetíveis a estupros ou qualquer outro tipo de violência.
É necessário lembrar também que essa alteração na legislação faz parte de todo o esforço dos movimentos sociais no sentido de garantir os direitos sexuais de crianças e adolescentes.
Consideramos que essa atitude vinda do judiciário significa um retrocesso na defesa e responsabilização desses direitos, no sentido de abrir precedentes para outros casos semelhantes e manter a impunidade.
Por essa razão, registramos a nossa indignação e convocamos toda a sociedade civil organizada e a população em geral a se colocar contra esse tipo de atitude e defender nossas crianças desse tipo de violência, conclamando, ainda, ao STJ rever a sua decisão.
Fonte: Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
quinta-feira, 29 de março de 2012
Nordeste inicia caravana contra trabalho infantil
A partir de abril, entidades do nordeste que atuam em defesa dos direitos da criança e do adolescente iniciam uma caravana contra a exploração do trabalho infantil. Estimulada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a Caravana do Nordeste contra o Trabalho Infantil é uma
mobilização para chamar a atenção da sociedade para a necessidade de enfrentamento do problema.
A Caravana conta com o apoio técnico e financeiro da Fundação Telefônica e será
coordenada pelos Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. O objetivo da iniciativa é contribuir para o fortalecimento das ações locais de prevenção e eliminação do trabalho infantil nos estados do Nordeste.
Serão realizadas diversas ações de mobilização em cada um dos estados envolvidos, como, por exemplo, audiências públicas envolvendo autoridades locais e estaduais. Durante os eventos, crianças e adolescentes apresentarão suas propostas para eliminação do trabalho infantil e cobrarão das autoridades participantes a adesão a um Termo de Compromisso.
A Caravana do Nordeste começa agora em abril e segue até junho. No dia 12 de junho comemora-se o Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
Confira abaixo o calendário da Caravana:
Ceará - 09 a 13 de abril de 2012
Maranhão / Piauí -16 a 20 de abril de 2012
Rio Grande do Norte -23 a 27 de abril de 2012
Paraíba - 07 a 12 de maio de 2012
Sergipe / Alagoas - 21 a 25 de maio de 2012
Pernambuco - 28 maio a 01 junho de 2012
Bahia - 04 a 06 de junho de 2012
Veja a programação nos estados no Portal do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (www.fnpeti.org.br).
mobilização para chamar a atenção da sociedade para a necessidade de enfrentamento do problema.
A Caravana conta com o apoio técnico e financeiro da Fundação Telefônica e será
coordenada pelos Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. O objetivo da iniciativa é contribuir para o fortalecimento das ações locais de prevenção e eliminação do trabalho infantil nos estados do Nordeste.
Serão realizadas diversas ações de mobilização em cada um dos estados envolvidos, como, por exemplo, audiências públicas envolvendo autoridades locais e estaduais. Durante os eventos, crianças e adolescentes apresentarão suas propostas para eliminação do trabalho infantil e cobrarão das autoridades participantes a adesão a um Termo de Compromisso.
A Caravana do Nordeste começa agora em abril e segue até junho. No dia 12 de junho comemora-se o Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
Confira abaixo o calendário da Caravana:
Ceará - 09 a 13 de abril de 2012
Maranhão / Piauí -16 a 20 de abril de 2012
Rio Grande do Norte -23 a 27 de abril de 2012
Paraíba - 07 a 12 de maio de 2012
Sergipe / Alagoas - 21 a 25 de maio de 2012
Pernambuco - 28 maio a 01 junho de 2012
Bahia - 04 a 06 de junho de 2012
Veja a programação nos estados no Portal do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (www.fnpeti.org.br).
sexta-feira, 16 de março de 2012
Convite e Programação da Assembléia "Protagonismo Juvenil" do FEPETI - SE
A Coordenação Colegiada do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Sergipe – FEPETI-SE tem a honra de convidar um(a) educadoeducador(a) social municipal, acompanhado(a) de uma criança e um adolescente do PETI, respeitando a diversidade de gênero, para participarem do Encontro “Visão Juvenil das Ações de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Sergipe”.
Data: 21 de março de 2012
Horário: das 08h às 13h
Local: Centro de Qualificação de Pessoal Professor Antonio Garcia Filho. Rua Dom José Tomaz, n° 715, Bairro São José, Aracaju/SE (Antigo Colégio Brasília, próximo ao Batistão)
__________________________________________________________________
Assembleia Geral do FEPETI - SergipeVisão Juvenil das Ações de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil em Sergipe.”
Data: 21/03/2012 Horário: 8:00 às 13:00
Local: Centro de Qualificação de Pessoal Professor Antonio Garcia Filho. Rua Dom José Tomaz, n° 715,Bairro São José, Aracaju/SE (Antigo Colégio Brasília, próximo ao Batistão)
“
PROGRAMAÇÃO
8:00h. Acolhimento, brincadeiras e lanche
8:30h. Esquete com grupo de teatro
9:00h. Atividades em grupo com Educadores Sociais
10:30h. Conceituando o PETI e Assembléia
11:00h. Culminância dos Grupos e lanche
11:45h. Leitura da Carta ao Governador
12:30h. Cerimônia de encerramento e lanche
13:00h. Retorno para os Municípios
segunda-feira, 12 de março de 2012
terça-feira, 6 de março de 2012
Concedida Liminar suspendendo a veiculação de campanha publicitária do HSBC Bank Brasil
No dia 05 de março, em atendimento ao pedido formulado pelo Ministério Público em Ação Civil Pública, foi concedida Liminar determinando a suspensão da veiculação do comercial HSBC BANK BRASIL, aonde aparece uma criança (menina) vendendo suco de limão a turistas, em situação de flagrante trabalho Infantil.
A decisão se fundamentou na certeza de que a veiculação da campanha pode vir a surtir efeitos nefastos ao movimento de erradicação do trabalho infantil.
A suspensão da veiculação do comercial deverá ser feita até a data de 07.03.2012, sob pena de multa diária no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O juízo justificou o prazo elastecido (até a data de 07.03.2012) exatamente para possibilitar uma substituição do anúncio de modo menos gravoso à ré (observando assim o disposto no art. 273, § 2º, do CPC) e, até mesmo evitar efeito contrário (trazendo publicidade demasiada ao caso).
A ação Civil Pública permanece tramitando e após a devida instrução será julgado seu mérito.
segunda-feira, 5 de março de 2012
NOTA PÚBLICA contra o trabalho infantil artístico
O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI* vem manifestar seu repúdio e chamar a atenção da sociedade brasileira e, principalmente, de autoridades públicas para uma situação de desrespeito aos direitos de crianças e adolescentes.
No momento em que o FNPETI defende junto aos seus integrantes e parceiros, o abandono da prática do uso do trabalho infantil artístico no meio publicitário, uma campanha do HSBC Banco Múltiplo faz clara apologia ao trabalho infantil.
Embora tanto a ambientação da cena, como a apresentação da imagem da criança, induzam à conclusão que se trata de uma prática saudável e segura, a realidade é outra. O Decreto nº 6481/2008, que estipula a lista das piores formas de trabalho infantil, define em seu item 73 a atividade retratada como um trabalho prejudicial à saúde e à segurança de crianças e adolescentes.
Descrição dos Trabalhos
Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais e Outros
Em ruas e outros logradouros públicos [comércio ambulante (...), entre outros]
Prováveis Riscos Ocupacionais
Exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; exposição à radiação solar, chuva e frio; acidentes de trânsito; atropelamento.
Por sua vez, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária indica em sua seção que trata do princípio da Respeitabilidade, que a atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, ao interesse social, às instituições nacionais e ao núcleo familiar, dentre outros. Estipula, ainda que os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais – ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.
Portanto, é inaceitável que autoridades públicas fiquem silentes diante da veiculação de tal Campanha. Como determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, os princípios legais da Proteção Integral e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes à vida e ao desenvolvimento pleno, devem ser respeitados.
Exigimos que, aqueles responsáveis, inclusive por disciplinar a publicidade no Brasil, apurem os fatos e tomem todas as providências para coibir essa prática antiética, que nada mais é do que uma afronta às ações de prevenção e eliminação do trabalho infantil promovidas pelo Estado, pelas Organizações Civis e pela sociedade brasileira.
Brasília, 02 de março de 2012
Em um dos filmes publicitários do Banco, veiculados pela televisão sob o mote de que “Um mundo novo está emergindo”, a personagem principal, uma menina, figura como modelo de sucesso, ao desempenhar uma atividade comercial, proibida para pessoas menores de 18 anos no Brasil.
Embora tanto a ambientação da cena, como a apresentação da imagem da criança, induzam à conclusão que se trata de uma prática saudável e segura, a realidade é outra. O Decreto nº 6481/2008, que estipula a lista das piores formas de trabalho infantil, define em seu item 73 a atividade retratada como um trabalho prejudicial à saúde e à segurança de crianças e adolescentes.
Descrição dos Trabalhos
Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais e Outros
Em ruas e outros logradouros públicos [comércio ambulante (...), entre outros]
Prováveis Riscos Ocupacionais
Exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; exposição à radiação solar, chuva e frio; acidentes de trânsito; atropelamento.
Por sua vez, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária indica em sua seção que trata do princípio da Respeitabilidade, que a atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, ao interesse social, às instituições nacionais e ao núcleo familiar, dentre outros. Estipula, ainda que os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais – ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.
Portanto, é inaceitável que autoridades públicas fiquem silentes diante da veiculação de tal Campanha. Como determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, os princípios legais da Proteção Integral e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes à vida e ao desenvolvimento pleno, devem ser respeitados.
Exigimos que, aqueles responsáveis, inclusive por disciplinar a publicidade no Brasil, apurem os fatos e tomem todas as providências para coibir essa prática antiética, que nada mais é do que uma afronta às ações de prevenção e eliminação do trabalho infantil promovidas pelo Estado, pelas Organizações Civis e pela sociedade brasileira.
Brasília, 02 de março de 2012
Isa Maria de Oliveira
Secretária Executiva do FNPETIfnpeti15@gmail.com
Secretária Executiva do FNPETIfnpeti15@gmail.com
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